Duas chapas são registradas e concorrem às Eleições do CAU/PR 2020
1 de setembro de 2020 |
Duas chapas foram registradas para as Eleições de 2020 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná. Após sorteio realizado no dia 24 de agosto, na sede do CAU/PR, em Curitiba, as chapas foram numeradas como Chapa 1 e Chapa 2 (clique aqui e veja o sorteio na íntegra).
A votação que ocorrerá no dia 15 de outubro, exclusivamente pela internet, é obrigatória para todos os arquitetos e urbanistas com menos de 70 anos.
Com o registro e o sorteio das chapas, a campanha eleitoral começou a partir de 24 de agosto e segue até 15 de outubro, data da votação.
CLIQUE AQUI E VEJA A RELAÇÃO DAS CHAPAS, SEUS COMPONENTES E PLANOS DE TRABALHO.
Todas as informações sobre as Eleições 2020 do CAU/PR podem ser acessadas no site eleicoes.caupr.gov.br
REGULAMENTO
Nestas Eleições do CAU, serão escolhidos 382 conselheiros dos CAU/UF e 28 do CAU/BR – um de cada unidade da federação mais um representante das Instituições de Ensino Superior (IES).
Só no Paraná, serão 20 conselheiros titulares e 20 suplentes. Os conselheiros eleitos assumirão mandatos de três anos, a partir do dia 15 de dezembro de 2020. A função não é remunerada.
Conforme o Regulamento Eleitoral, serão considerados eleitos conselheiros federais do CAU/BR os candidatos a conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro que integrarem a chapa que obtiver o maior número de votos nas eleições de cada CAU/UF e nas eleições das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo.
Nos CAU/UF será assegurada a representação proporcional das chapas concorrentes que obtiverem percentual mínimo de desempenho igual ou superior a 20% dos votos válidos. O número de conselheiros estaduais titulares de CAU/UF eleitos em cada chapa corresponderá ao respectivo quociente de representação obtido. Se, por exemplo, uma chapa tiver 60% dos votos, terá 60% das vagas. Se tiver 30% dos votos, terá 30% das vagas. E assim por diante. A relação de candidatos a conselheiros dos CAU/UF eleitos em cada chapa com direito a vaga será determinada pela sequência da respectiva lista de integrantes, na forma do registro de candidatura, de acordo com o número de vagas obtidas e em ordem crescente da numeração de seus integrante.
No caso das IES, o colégio eleitoral é composto pelos coordenadores de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo que foram oficialmente reconhecidos até a data da publicação do edital de convocação das eleições, como disposto no Regulamento Eleitoral. Os cargos de conselheiros titular e suplente representantes de IES de Arquitetura e Urbanismo existem somente na estrutura do Plenário do CAU/BR.
Os presidentes dos CAU/UF serão eleitos pelos conselheiros estaduais.
O presidente do CAU/BR será eleito pelos conselheiros federais na primeira reunião plenária de 2021.
FUNÇÃO DO CAU/BR E DOS CAU/UF
O CAU/BR é a instância normativa e recursal do Conselho. Nele, os conselheiros, representantes de todas as unidades da federação, determinam as normas a serem cumpridas pelos CAU/UF.
Já os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos e urbanistas, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil objetiva orientar, disciplinar, fiscalizar e aperfeiçoar o exercício da profissão no país, atuando em nome da sociedade. O sistema foi criado em 31 de dezembro 2010, pela Lei Federal nº 12.378, após décadas de luta dos arquitetos e urbanistas para assumirem a liderança da categoria, antes englobada no sistema CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia).
Como os demais Conselhos, o CAU é uma autarquia federal com independência administrativa financiada por recursos próprios.
Para saber mais sobre o CAU e as Eleições do CAU 2020 consulte:
4- Calendário Eleitoral:
Com informações do CAU/BR.